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DECRETO Nº 61.789 de 8 de Setembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 551.679.535,74 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.789, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 551.679.535,74 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 551.679.535,74 (quinhentos e cinquenta e um milhões e seiscentos e setenta e nove mil e quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.572.3009.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego

33909200.00.0 Despesas de Exercícios Anteriores 73.283.179,62

22.10.17.451.3008.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.652.849,20

34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Juventude

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.661.475,44

38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00.0 Material de Consumo 1.082.031,48

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.0 Contrato de Gestão 335.000.000,00

84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.00.0 Contrato de Gestão 120.000.000,00

551.679.535,74

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32902100.00.0 Juros sobre a Dívida por Contrato 455.000.000,00

455.000.000,00

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 96.679.535,74

551.679.535,74

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo