Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.443.995,28 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.771, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.443.995,28 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.443.995,28 (um milhão e quatrocentos e quarenta e três mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.27.813.3015.2471 Administração do Autódromo de Interlagos
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.242,00
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 543.000,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Juventude
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 399.855,00
34.10.14.422.3018.4334 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 165.898,28
1.443.995,28
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.343.995,28
69.10.15.451.3022.9428 E2152 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Vila Prudente.
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
1.443.995,28
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo