CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.759 de 30 de Agosto de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.196.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.759, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.196.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.196.000,00 (dois milhões e cento e noventa e seis mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00

27.10.18.541.3005.6669 Educação Ambiental

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 126.000,00

30.10.11.334.3019.4424 Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

34.10.14.422.3018.4319 Políticas, Programas e Ações para a População LGBTI+

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

34.10.14.422.3018.4324 Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.0 Obras e Instalações 340.000,00

57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.0 Obras e Instalações 100.000,00

67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.0 Obras e Instalações 120.000,00

84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

2.196.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.586.000,00

11.60.04.122.3024.8008 E1419 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, C. Ademar, S. Amaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos.

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

34.10.14.243.3013.9387 E1668 - Programa de Assistência e Apoio à Juventude

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

57.10.15.451.3022.9414 E94 - Melhoria de Bairros no âmbito da Subprefeitura do Campo Limpo.

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

2.196.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo