CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.724 de 22 de Agosto de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.915.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.724, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.915.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.915.000,00 (um milhão e novecentos e quinze mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.242.3006.6152 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

33503900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00

93.10.08.243.3023.6221 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

33503900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33503900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

93.10.08.244.3023.4309 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

33503900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais

33903200.00.0 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 765.000,00

93.10.08.244.3023.6206 Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

33503900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

93.10.08.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 390.000,00

1.915.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.244.3023.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

33509300.02.0 Indenizações e Restituições 760.000,00

93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.155.000,00

1.915.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo