Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.637.157,26 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.719, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.637.157,26 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.637.157,26 (nove milhões e seiscentos e trinta e sete mil e cento e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.971.000,00
31901300.00.0 Obrigações Patronais 5.517.000,00
33904600.00.0 Auxílio-Alimentação 844.000,00
11.20.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 127.988,43
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909300.00.0 Indenizações e Restituições 5.000,00
16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 160.687,48
27.10.18.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 5.430,00
27.10.18.541.3005.6681 Manutenção e Operação do Herbário Municipal
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 2.872,77
93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
33909300.03.0 Indenizações e Restituições 2.908,28
93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais
33909300.03.0 Indenizações e Restituições 270,30
9.637.157,26
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 127.988,43
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
16.10.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.687,48
27.10.18.541.3005.2703 Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.430,00
27.10.18.541.3005.6682 Manutenção e Operação de Viveiros
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.872,77
49.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.250.000,00
50.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 800.000,00
51.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 800.000,00
54.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.250.000,00
55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00
57.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00
58.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 182.000,00
61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 800.000,00
67.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00
69.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.250.000,00
93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
33503900.03.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.178,58
9.637.157,26
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo