CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.709 de 17 de Agosto de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 267.307.578,64 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.709, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 267.307.578,64 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 267.307.578,64 (duzentos e sessenta e sete milhões e trezentos e sete mil e quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.669.685,47

98.22.13.695.3015.5409 Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico

44903900.08.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.909.999,71

98.22.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44903900.08.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.999.999,99

98.22.15.451.3009.5187 Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

44903900.08.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.253.060,97

44905100.08.0 Obras e Instalações 128.385.192,70

98.22.15.451.3009.5287 Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE

44903900.08.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 69.428.867,39

98.22.26.453.3009.5392 Implantação de Corredores de Ônibus Novos

44903900.08.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.660.772,41

267.307.578,64

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 18.669.685,47

II - do excesso de arrecadação 248.637.893,17

267.307.578,64

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo