Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.172.577,40 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.691, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.172.577,40 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.172.577,40 (dezesseis milhões e cento e setenta e dois mil e quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.17.451.3022.5084 Obras de Combate a Enchentes e Alagamentos
44905100.00.0 Obras e Instalações 2.479.040,68
20.50.26.453.3009.1096 Acessibilidade, Ampliação, Reforma e Requalificação de Terminais de Ônibus
44905100.00.0 Obras e Instalações 4.800.773,62
38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.646.893,70
66.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 373.687,40
84.10.10.301.3003.1526 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades
44505100.00.0 Obras e Instalações 719.000,20
44905100.00.0 Obras e Instalações 2.860.585,06
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 292.596,74
16.172.577,40
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
16.172.577,40
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo