CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.682 de 9 de Agosto de 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários para implantação do Aquático – Sistema de Transporte Público Hidroviário – Terminal Atracadouro Cocaia.

DECRETO Nº 61.682, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários para implantação do Aquático – Sistema de Transporte Público Hidroviário – Terminal Atracadouro Cocaia.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5 , alínea “i”, e 6 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários para implantação do Aquático – Sistema de Transporte Público Hidroviário – Terminal Atracadouro Cocaia, contidos na área de 5.461,69m² (cinco mil, quatrocentos e sessenta e um metros e sessenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.393-A1, P-33.394-A1, P-33.395-A1 e P-33.396-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais se encontram juntadas, respectivamente, nos docs. nºs 067816152, 067816275, 067816366 e 067816506 do processo administrativo SEI nº 5010.2022/0006213-9:

I - Planta P-33.393-A1: área com 699,89m² (seiscentos e noventa e nove metros e oitenta e nove decímetros quadrados), sendo:

a) perímetro 1/área 1: 1-2-3-4-5-1 = 21,06m²;

b) perímetro 2/área 2: 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-6 = 559,38m²;

c) perímetro 3/área 3: 31-32-33-34-35-36-37-31 = 119,45m²;

II – Planta P-33.394-A1: área com 1.809,78m² (um mil, oitocentos e nove metros e setenta e oito decímetros quadrados), sendo:

a) perímetro 1/área 1: 1-2-3-4-5-6-7-8-1 = 1.065,88m²;

b) perímetro 2/área 2: 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-9 = 627,28m²;

c) perímetro 3/área 3: 25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-25 = 116,62m²;

III - Planta P-33.395-A1: área com 2.187,43m² (dois mi, cento e oitenta e sete metros e quarenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

IV - Planta P-33.396-A1: área com 764,59m² (setecentos e sessenta e quatro metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), sendo:

a) perímetro 1/área 1: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-1 = 457,65m²;

b) perímetro 2/área 2: 29-30-31-32-33-34-29 = 306,94m².

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo