CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.677 de 5 de Agosto de 2022

Declara luto oficial por 3 (três) dias no Município de São Paulo pelo falecimento do humorista, dramaturgo, escritor, ator, diretor de teatro e apresentador de televisão JÔ SOARES.

DECRETO Nº 61.677, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

Declara luto oficial por 3 (três) dias no Município de São Paulo pelo falecimento do humorista, dramaturgo, escritor, ator, diretor de teatro e apresentador de televisão JÔ SOARES.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância e singularidade da atuação de JÔ SOARES na cena cultural brasileira ao longo de mais de sessenta anos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de São Paulo, por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do humorista, dramaturgo, escritor, ator, diretor de teatro e apresentador de televisão JÔ SOARES.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo