Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 791.154,81 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.673, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 791.154,81 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 791.154,81 (setecentos e noventa e um mil e cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
32.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 277.305,99
33904600.00.0 Auxílio-Alimentação 141.629,38
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 371.336,00
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909300.00.0 Indenizações e Restituições 883,44
791.154,81
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 418.935,37
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 107.000,00
33504800.00.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 12.700,00
33903300.00.0 Passagens e Despesas com Locomoção 46.700,00
36.10.14.242.3006.4323 Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes
33903000.00.0 Material de Consumo 55.000,00
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 149.936,00
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 883,44
791.154,81
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo