CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.658 de 2 de Agosto de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.061.758,38 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.658, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.061.758,38 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.061.758,38 (dezoito milhões e sessenta e um mil e setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

07.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias

44905100.08.0 Obras e Instalações 14.240.107,70

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.264.537,28

44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 299.157,40

23.10.12.126.3001.4420 Manutenção e Operação de Telecentros

44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 1.176.356,00

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

33509200.05.0 Despesas de Exercícios Anteriores 81.600,00

18.061.758,38

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

07.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias

44903900.08.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.240.107,70

22.10.26.453.3009.1100 Ampliação, Reforma e Requalificação de Corredores de Ônibus

44905100.00.0 Obras e Instalações 2.563.694,68

23.10.15.126.3018.4307 PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.176.356,00

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

33503900.05.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.600,00

18.061.758,38

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo