Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.389.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.657, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.389.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.389.000,00 (cinco milhões e trezentos e oitenta e nove mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
50.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.089.000,00
5.389.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.089.000,00
57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 300.000,00
5.389.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo