Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessários à implantação de plano de urbanização.
DECRETO Nº 61.641, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessários à implantação de plano de urbanização.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessários à implantação de plano de urbanização, contidos na área de 50.475,00m² (cinquenta mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados) delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1, indicado na planta P-33.388-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra no doc. nº 066137076 do processo administrativo nº 6014.2022/0001317-5.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo