Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 470.062.025,19 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.632, DE 28 DE JULHO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 470.062.025,19 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 470.062.025,19 (quatrocentos e setenta milhões e sessenta e dois mil e vinte e cinco reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 8.589.823,70
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000.000,00
22.10.27.813.3015.1109 Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos
44905100.00.0 Obras e Instalações 11.333.901,19
34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.900.000,00
34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.273.894,60
38.10.06.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 450.298,71
41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 999.948,10
44.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.00.0 Locação de Mão-de-Obra 17.975,55
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 77.365,09
50.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 539.918,73
54.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 463.607,58
57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 5.000.000,00
59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.066.457,40
61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 659.862,55
64.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.249.971,99
70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.989.000,00
71.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 450.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33508500.00.0 Contrato de Gestão 220.000.000,00
84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
33508500.00.0 Contrato de Gestão 135.000.000,00
470.062.025,19
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
470.062.025,19
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de julho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo