Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.541.361,04 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.600, DE 21 DE JULHO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.541.361,04 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.541.361,04 (oito milhões e quinhentos e quarenta e um mil e trezentos e sessenta e um reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.429.589,60
33904800.00.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.403.485,44
23.10.04.122.3011.2403 Manutenção e Operação do Descomplica SP
33903400.00.0 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 2.293.256,00
25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
44909300.02.0 Indenizações e Restituições 401.030,00
68.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 14.000,00
8.541.361,04
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.429.589,60
33904800.00.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.403.485,44
23.10.24.126.3011.4300 Manutenção e Operação da Central de Atendimento Telefônico - 156
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.293.256,00
25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
44905200.02.0 Equipamentos e Material Permanente 401.030,00
68.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00.0 Passagens e Despesas com Locomoção 14.000,00
8.541.361,04
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de julho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo