Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 203.905,89 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.579, DE 14 DE JULHO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 203.905,89 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 203.905,89 (duzentos e três mil e novecentos e cinco reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44909300.02.0 Indenizações e Restituições 127.037,00
29.20.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44903900.08.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 76.868,89
203.905,89
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.02.0 Obras e Instalações 127.037,00
29.20.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44906100.08.0 Aquisição de Imóveis 76.868,89
203.905,89
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de julho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo