Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de órgão público.
DECRETO Nº 61.571, DE 12 DE JULHO DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de órgão público.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “h” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de órgão público, consistente na unidade autônoma 02, situada nos 1º e 2º pavimentos do Condomínio Conde Matarazzo, com acesso pela Rua Doutor Falcão Filho, nº 56, correspondente à fração de 1.462,5/10.000 da área total do terreno indicado na planta P-31.480-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada no doc. nº 060730579 do processo nº 6011.2022/0000582-6.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo