CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.558 de 8 de Julho de 2022

Regulamenta a Lei nº 17.123, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico, nos locais que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 61.558, DE 8 DE JULHO DE 2022

Regulamenta a Lei nº 17.123, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico, nos locais que especifica, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica proibido no Município de São Paulo o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se igualmente aos clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.

Art. 2º Em lugar dos canudos de plástico, poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material.

Art. 3º A infração às disposições deste decreto acarretará a aplicação das penalidades previstas pelo artigo 3º da Lei nº 17.123, de 25 de junho de 2019.

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA fiscalizar o cumprimento às disposições da Lei nº 17.123, de 2019 e deste decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo