Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 911.906,99 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.538, DE 7 DE JULHO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 911.906,99 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 911.906,99 (novecentos e onze mil e novecentos e seis reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 5.635,16
51.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 38.256,56
51.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 781.890,96
62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 86.124,31
911.906,99
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.635,16
51.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
51.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00.0 Material de Consumo 30.000,00
33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 440.147,52
62.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00.0 Material de Consumo 1.000,00
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
62.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903000.00.0 Material de Consumo 1.000,00
33903100.00.0 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 1.000,00
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.400,00
62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00.0 Material de Consumo 800,18
33903300.00.0 Passagens e Despesas com Locomoção 35.000,00
33904700.00.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.028,13
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 19.896,00
62.10.15.452.3022.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
911.906,99
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de julho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo