CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.528 de 7 de Julho de 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos de Santo Amaro, Campo Grande e Pedreira, Subprefeituras de Santo Amaro e Cidade Ademar, necessários à implantação de corredor de ônibus.

DECRETO Nº 61.528, DE 7 DE JULHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos de Santo Amaro, Campo Grande e Pedreira, Subprefeituras de Santo Amaro e Cidade Ademar, necessários à implantação de corredor de ônibus.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Santo Amaro, Campo Grande e Pedreira, Subprefeituras de Santo Amaro e Cidade Ademar, necessários à implantação de corredor de ônibus, contidos na área de 61.876,15m² (sessenta e um mil, oitocentos e setenta e seis metros e quinze decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.369-A1; P-33.370-A1; P-33.371-A1; P-33.372-A1; P-33.373-A1; P-33.374-A1; P-33.375-A1; P-33.376-A1; P-33.377-A1; P-33.378-A1; P-33.379-A1 e P-33.380-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais se encontram juntadas, respectivamente, nos docs. SEI nº 062804327, 062804584, 062804828, 062805240, 062805518, 062805767, 062806119, 062806383, 062806859, 062807190, 062807485, 062808000 do processo administrativo SEI nº 5010.2021/0014847-3:

I – Planta P-33.369-A1: área de 9.347,13m² (nove mil, trezentos e quarenta e sete metros e treze decímetros quadrados), sendo: área 1 de 1.121,12m² (mil cento e vinte e um metros e doze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-1; área 2 de 3.145,03m² (três mil, cento e quarenta e cinco metros e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-18; área 3 de 1.240,30m² (mil duzentos e quarenta metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-28; e área 4 de 3.840,68m² (três mil, oitocentos e quarenta metros e sessenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-43;

II – Planta P-33.370-A1: área de 5.572,15m² (cinco mil, quinhentos e setenta e dois metros e quinze decímetros quadrados), sendo: área 1 de 2.988,24m² (dois mil, novecentos e oitenta e oito metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1; área 2 de 344,58m² (trezentos e quarenta e quatro metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-24 ; e área 3 de 2.239,33m² (dois mil, duzentos e trinta e nove metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-37;

III – Planta P-33.371-A1: área de 6.604,58m² (seis mil, seiscentos e quatro metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), sendo: área 1 de 6.492,77m² (seis mil, quatrocentos e noventa e dois metros e setenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-1; área 2 de 63,00m² (sessenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-27-28-29-30-31-32-33-34-26; e área 3 de 48,81m² (quarenta e oito metros e oitenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-38-39-40-41-42-35;

IV – Planta P-33.372-A1: área de 1.770,35m² (mil setecentos e setenta metros e trinta e cinco decímetros quadrados), sendo: área 1 de 529,86m² (quinhentos e vinte e nove metros e oitenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1; área 2 de 272,25m² (duzentos e setenta e dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-14; área 3 de 419,79m² (quatrocentos e dezenove metros e setenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-28-29-30-25; área 4 de 404,48m² (quatrocentos e quatro metros e quarenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32-33-34-35-36-37-31; e área 5 de 143,97m² (cento e quarenta e três metros e noventa e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-38;

V – Planta P-33.373-A1: área de 3.449,58m² (três mil, quatrocentos e quarenta e nove metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), sendo: área 1 de 445,42m² (quatrocentos e quarenta e cinco metros e quarenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1; área 2 de 212,28m² (duzentos e doze metros e vinte e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-14; área 3 de 1.388,57m² (mil trezentos e oitenta e oito metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-26; e área 4 de 1.403,31m² (mil quatrocentos e três metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-45;

VI – Planta P-33.374-A1: área de 5.589,33m² (cinco mil, quinhentos e oitenta e nove metros e trinta e três decímetros quadrados), sendo: área 1 de 257,82m² (duzentos e cinquenta e sete metros e oitenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1; área 2 de 1.656,88m² (mil seiscentos e cinquenta e seis metros e oitenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-13; área 3 de 2.300,40m² (dois mil e trezentos metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-28; e área 4 de 1.374,23m² (mil trezentos e setenta e quatro metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-40;

VII – Planta P-33.375-A1: área de 5.188,91m² (cinco mil, cento e oitenta e oito metros e noventa e um decímetros quadrados), sendo: área 1 de 220,86m² (duzentos e vinte metros e oitenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1; área 2 de 1,04m² (um metro e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-17; área 3 de 28,74m² (vinte e oito metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 21-22-23-24-25-26-27-21; área 4 de 78,64m² (setenta e oito metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-28; área 5 de 3.251,01m² (três mil, duzentos e cinquenta e um metros e um decímetro quadrado), delimitada pelo perímetro 40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-40; e área 6 de 1.608,62m² (mil seiscentos e oito metros e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-65;

VIII - Planta P-33.376-A1: área de 3.419,13m² (três mil, quatrocentos e dezenove metros e treze decímetros quadrados), sendo: área 1 de 31,67m² (trinta e um metros e sessenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1; área 2 de 31,10m² (trinta e um metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-6; área 3 de 310,45m² (trezentos e dez metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-19; área 4 de 1.737,37m² (mil setecentos e trinta e sete metros e trinta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-33; e área 5 de 1.308,54m² (mil trezentos e oito metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-59;

IX – Planta P-33.377-A1: área de 3.623,97m² (três mil, seiscentos e vinte e três metros e noventa e sete decímetros quadrados), sendo: área 1 de 386,24m² (trezentos e oitenta e seis metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1; área 2 de 144,10m² (cento e quarenta e quatro metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-22-16 ; área 3 de 302,85m² (trezentos e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-23; área 4 de 247,01m² (duzentos e quarenta e sete metros e um decímetro quadrado), delimitada pelo perímetro 43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-43 ; área 5 de 389,25m² (trezentos e oitenta e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-59 ; área 6 de 237,71m² (duzentos e trinta e sete metros e setenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-77; área 7 de 405,82m² (quatrocentos e cinco metros e oitenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-90; e área 8 de 1.510,99m² (mil quinhentos e dez metros e noventa e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-102;

X – Planta P-33.378-A1: área de 4.053,89m² (quatro mil, cinquenta e três metros e oitenta e nove decímetros quadrados), sendo: área 1 de 2.236,03m² (dois mil, duzentos e trinta e seis metros e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-1; área 2 de 258,96m² (duzentos e cinquenta e oito metros e noventa e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-39; área 3 de 487,66m² (quatrocentos e oitenta e sete metros e sessenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 52-53-54-55-56-57-58-59-60-52; área 4 de 45,96m² (quarenta e cinco metros e noventa e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 61-62-63-64-65-66-61; área 5 de 630,94m² (seiscentos e trinta metros e noventa e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-67 ; e área 6 de 394,34m² (trezentos e noventa e quatro metros e trinta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 81-82-83-84-85-86-87-88-81;

XI – Planta P-33.379-A1: área de 5.987,10m² (cinco mil, novecentos e oitenta e sete metros e dez decímetros quadrados), sendo: área 1 de 625,23m² (seiscentos e vinte e cinco metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1; área 2 de 1.039,39m² (mil e trinta e nove metros e trinta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-8; área 3 de 2.638,32m² (dois mil, seiscentos e trinta e oito metros e trinta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-25-26-19; área 4 de 611,45m² (seiscentos e onze metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-27; e área 5 de 1.072,71m² (mil e setenta e dois metros e setenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-58;

XII - Planta P-33.380-A1: área de 7.270,03m² (sete mil, duzentos e setenta metros e três decímetros quadrados), sendo: área 1 de 630,17m² (seiscentos e trinta metros e dezessete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1; área 2 de 2.285,10m² (dois mil, duzentos e oitenta e cinco metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-14; área 3 de 1.197,52m² (mil cento e noventa e sete metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-31; área 4 de 2.307,74m² (dois mil, trezentos e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-42; e área 5 de 849,50m² (oitocentos e quarenta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-52.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo