CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.461 de 22 de Junho de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 116.161.637,72 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.461, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 116.161.637,72 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 116.161.637,72 (cento e dezesseis milhões e cento e sessenta e um mil e seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6702 Políticas de Audiovisual

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.671.710,00

27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 535.253,73

34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903700.00.0 Locação de Mão-de-Obra 631.499,89

34.10.14.422.3018.4326 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI

33903700.00.0 Locação de Mão-de-Obra 33.959,85

34.10.14.422.3018.4334 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial

33903700.00.0 Locação de Mão-de-Obra 89.214,25

84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00.0 Material de Consumo 150.000,00

84.10.10.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.0 Material de Consumo 50.000,00

84.10.10.301.3003.2530 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.00.0 Material de Consumo 40.000.000,00

84.10.10.302.3026.2514 Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

33903000.00.0 Material de Consumo 3.000.000,00

84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903000.00.0 Material de Consumo 60.000.000,00

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00

116.161.637,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.391.3001.6405 Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

25.10.13.391.3001.6412 Conservação e Valorização de Acervos do Departamento dos Museus Municipais

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

25.10.13.392.3001.4403 Manutenção e Operação de Casas de Cultura

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 271.710,00

27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00.0 Material de Consumo 535.253,73

34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 631.499,89

34.10.14.422.3013.2431 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.214,25

34.10.14.422.3018.4326 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI

33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33.959,85

84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113.200.000,00

116.161.637,72

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo