Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 464.672.592,10 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.458, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 464.672.592,10 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 464.672.592,10 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões e seiscentos e setenta e dois mil e quinhentos e noventa e dois reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.811.3017.3377 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centro Olímpicos
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.499.000,00
19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.187.908,60
19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.005.237,35
22.10.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44905100.00.0 Obras e Instalações 156.915.640,12
22.10.15.451.3009.5287 Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.800.000,00
22.10.17.451.3008.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem
44905100.00.0 Obras e Instalações 221.114.806,03
43.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
464.672.592,10
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
464.672.592,10
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo