CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.448 de 15 de Junho de 2022

Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana relativo ao exercício de 2022, instituído pela Lei n° 15.366, de 8 de abril de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 52.831, de 2 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 61.448, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana relativo ao exercício de 2022, instituído pela Lei n° 15.366, de 8 de abril de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 52.831, de 2 de dezembro de 2011.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, instituído pela Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011, relativo ao exercício de 2022, será concedido aos servidores integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, de acordo com as disposições deste decreto.

Parágrafo único. O valor total do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana no exercício 2022 fica fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Art. 2º O pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana será devido aos servidores referidos no artigo 1º deste decreto que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até o dia 30 de abril de 2022 e completado, no mínimo, 6 (seis) meses de efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana até o dia 31 de outubro de 2022.

Art. 3º Para aferição dos índices de que trata o § 1º do artigo 4º da Lei nº 15.366, de 2011, deverão ser considerados os seguintes períodos:

I - de 1º de novembro de 2021 a 30 de abril de 2022, para o pagamento da primeira parcela;

II - de 1º de maio de 2022 a 31 de outubro de 2022, para o pagamento da segunda parcela.

Art. 4º O valor do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana será parcialmente pago, a título de antecipação, nos termos do § 3º do artigo 3º da Lei nº 15.366, de 2011.

§ 1º A parcela antecipada do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, no valor correspondente a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), será paga até o mês de junho de 2022.

§ 2º A parcela restante do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana será paga no mês de dezembro de 2022, no valor máximo correspondente a R$1.000,00 (mil reais), calculada na conformidade das disposições do Decreto nº 52.831, de 2011.

Art. 5º O Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana será calculado e individualmente pago, no mês de dezembro de 2022:

I - para os servidores que se aposentarem ou falecerem em atividade no exercício de 2022, na conformidade do disposto no artigo 6º da Lei nº 15.366, de 2011, e no artigo 6º do Decreto nº 52.831, de 2011;

II - para os servidores afastados ou licenciados, a qualquer título, no exercício de 2022, na conformidade do disposto no § 2º do artigo 4º e no artigo 5º, ambos da Lei nº 15.366, de 2011.

Art. 6º Os servidores que vierem a perder, total ou parcialmente, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 8º da Lei nº 15.366, de 2011, e na conformidade das disposições do Decreto nº 52.831, de 2011, o direito à percepção do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, deverão restituir o valor eventualmente percebido a maior.

Parágrafo único. A restituição a que se refere o “caput” deste artigo será providenciada pela Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, observados os procedimentos fixados pelo Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo