CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.416 de 2 de Junho de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.233.380,48 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.416, DE 2 DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.233.380,48 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.233.380,48 (dois milhões e duzentos e trinta e três mil e trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

23.10.15.126.3018.4307 PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 213.680,48

25.10.13.392.3001.6355 Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

33903000.00.0 Material de Consumo 12.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 205.700,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.0 Obras e Instalações 710.000,00

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 752.000,00

84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

2.233.380,48

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.933.380,48

11.60.04.122.3024.8012 E2416 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

2.233.380,48

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo