CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.360 de 25 de Maio de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 118.545.150,79 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.360, DE 25 DE MAIO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 118.545.150,79 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 118.545.150,79 (cento e dezoito milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil e cento e cinquenta reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.482.3002.2635 Serviço de Moradia Transitória

33909300.00.0 Indenizações e Restituições 26.564.726,79

20.10.26.572.3009.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.070.824,00

25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.955.600,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.754.000,00

28.38.06.182.3011.6602 Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

33903000.00.0 Material de Consumo 65.800,00

44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 1.934.200,00

36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

118.545.150,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

118.545.150,79

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de maio de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo