CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.352 de 25 de Maio de 2022

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Mogeiro, nº 1031 - Perus.

DECRETO Nº 61.352, DE 25 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Mogeiro, nº 1031 - Perus.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6019.2018/0002733-8,

D E C R E T A

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Mogeiro, nº 1031, Subprefeitura de Perus, para fins de instalação de Estação de Monitoramento da Qualidade do Ar.

Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com 33,04m² (trinta e três metros e quatro decímetros quadrados), encontra-se configurada na Planta DGPI-00.870-00, do arquivo da Divisão de Engenharia da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, constante do processo administrativo SEI nº 6019.2018/0002733-8 e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso a ser formalizado pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras, ampliações ou benfeitorias na área cedida sem prévia e expressa aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal;

V - proceder à obtenção das licenças cabíveis perante os órgãos competentes, especialmente no tocante às condições de segurança;

VI - responsabilizar-se por quaisquer eventos que decorram da utilização do bem antes e após a completa regularização das edificações e do uso;

VII - observar as normas que versam sobre a segurança e regularidade as edificações, bem como os parâmetros de incomodidade e condições de instalação constantes da legislação.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, sobretudo quanto aos aspectos de segurança.

Art. 5º A Municipalidade não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos causados por obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo