CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.349 de 25 de Maio de 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

DECRETO Nº 61.349, DE 25 DE MAIO DE 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes dos processos administrativos nºs 6010.2022/0000308-9, 6010.2022/0000033-0, 6010.2021/0004383-6, 6010.2021/0003546-9, 6010.2021/0003449-7, 6010.2021/0003198-6 e 6010.2021/0002266-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:

I – ASSOCIAÇÃO MAIS VIVER, CNPJ 23.984.111/0001-85;

II – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS IRMÃS GARCIA, CNPJ 14.839.000/0001-94;

III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANA XV DE NOVEMBRO, CNPJ 23.102.382/0001-60;

IV – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA CURUÇÁ, CNPJ 01.639.853/0001-30;

V – ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MUTIRÃO INACIO MONTEIRO E ADJACÊNCIAS, CNPJ 96.513.601/0001-77;

VI - ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAADE, CNPJ 17.585.841/0001-00;

VI – ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ACEAS, CNPJ nº 17.585.841/0001-00;(Redação dada pelo Decreto nº 62.744/2023)

VII - GRUPO DE AMPARO A CRIANÇA LUZ DO SABER, CNPJ 18.804.354/0001- 54.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 62.744/2023) - Altera o inciso VI do artigo 1º.