CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.312 de 20 de Maio de 2022

Altera inciso I do “caput” do artigo 6º do Decreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, previsto nos artigos 337 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico – PDE.

DECRETO Nº 61.312, DE 20 DE MAIO DE 2022

Altera inciso I do “caput” do artigo 6º do Decreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, previsto nos artigos 337 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico – PDE.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do “caput” do artigo 6º do Decreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º .......................................................................................

I - ............................................................................................

b) o Secretário Municipal das Subprefeituras;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo