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DECRETO Nº 61.276 de 5 de Maio de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.572.139,23 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.276, DE 5 DE MAIO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.572.139,23 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.572.139,23 (dezesseis milhões e quinhentos e setenta e dois mil e cento e trinta e nove reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

20.50.26.453.3009.1095 Construção de Terminais de Ônibus

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.673.907,80

44905100.00 Obras e Instalações 7.262.435,81

44906100.00 Aquisição de Imóveis 1.368.833,42

34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 984.941,83

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.282.020,37

16.572.139,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

16.572.139,23

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de maio de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo