Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.130.390,65 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.275, DE 5 DE MAIO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.130.390,65 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.130.390,65 (quatorze milhões e cento e trinta mil e trezentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
22.10.17.451.3008.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem
44909300.00 Indenizações e Restituições 5.426.417,83
27.10.18.541.3005.1703 Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares
44905100.00 Obras e Instalações 3.968.016,83
29.50.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44905100.08 Obras e Instalações 4.720.955,99
34.10.14.422.3018.4326 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI
33804100.00 Contribuições 15.000,00
14.130.390,65
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
22.10.26.453.3009.1100 Ampliação, Reforma e Requalificação de Corredores de Ônibus
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.426.417,83
27.10.18.541.3005.2703 Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.968.016,83
29.50.15.451.3022.3350 Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas
44906100.08 Aquisição de Imóveis 4.720.955,99
34.10.14.422.3018.4326 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
14.130.390,65
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de maio de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo