Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 179.166.145,51 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.195, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 179.166.145,51 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 179.166.145,51 (cento e setenta e nove milhões e cento e sessenta e seis mil e cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
98.14.16.451.3002.3340 Programa Pode Entrar
44905100.08 Obras e Instalações 0,16
98.14.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.726.995,19
44905100.08 Obras e Instalações 52.618.425,34
44906100.08 Aquisição de Imóveis 67.777.029,91
98.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44905100.08 Obras e Instalações 43.770.690,10
44906100.08 Aquisição de Imóveis 12.273.004,81
179.166.145,51
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 179.166.145,51
179.166.145,51
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo