CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.185 de 30 de Março de 2022

Denomina como Via de Pedestre Novo Alegre o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar.

DECRETO Nº 61.185, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Denomina como Via de Pedestre Novo Alegre o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente pelo artigo 70, inciso XI, do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo nº 6510.2020/0028085-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada como Via de Pedestre Novo Alegre, CODLOG 33.768-4, a viela sem denominação que começa na Rua Federico Villena e termina a aproximadamente 40 (quarenta) metros além do seu início (setor 161, quadra 82), situada no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo