CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.159 de 21 de Março de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.349.284,15 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.159, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.349.284,15 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 140.349.284,15 (cento e quarenta milhões e trezentos e quarenta e nove mil e duzentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 52.797.848,62

84.10.10.301.3003.1526 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 18.810,54

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.054.000,00

33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.000.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.119.987,99

84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.08 Equipamentos e Material Permanente 358.637,00

140.349.284,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.302.3026.1535 Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.02 Obras e Instalações 18.810,54

84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136.971.836,61

84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903000.08 Material de Consumo 358.637,00

140.349.284,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 21 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo