Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 08/03/2022 |
Data de publicação | 09/03/2022 |
Ementa |
Introduz alterações no Decreto nº 58.831, de 1º de julho de 2019, que instituiu o Sistema TÔ LEGAL, o qual, estabeleceu procedimentos para a outorga, pela via eletrônica, da permissão e da autorização das atividades que especifica, para fins de comércio e da prestação de serviços de âmbito local, por meio de sistema eletrônico no Portal da Prefeitura de São Paulo na Internet, bem como instituiu a Portaria de Autorização e criou a Supervisão de Controle do Uso do Espaço Público – SCUEP (atual Divisão de Controle do Uso do Espaço Público), no Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo – DEGUOS, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, objetivando a inclusão, nesse sistema, das feiras livres, mercados, sacolões e centrais de abastecimento municipais. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 09/03/2022 , p. 3 |
Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
SISTEMA TÔ LEGAL PERMISSÃO DE USO COMÉRCIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERMO DE PERMISSÃO DE USO - TPU LOGRADOURO PÚBLICO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO - ABAST SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB SECRETARIA EXECUTIVA DE ABASTECIMENTO - SEABAST ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS FEIRA LIVRE SACOLÃO, VAREJÃO MERCADO CENTRAL DE ABASTECIMENTO |