CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 61.124 de 8 de Março de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 08/03/2022
Data de publicação 09/03/2022
Ementa

Introduz alterações no Decreto nº 58.831, de 1º de julho de 2019, que instituiu o Sistema TÔ LEGAL, o qual, estabeleceu procedimentos para a outorga, pela via eletrônica, da permissão e da autorização das atividades que especifica, para fins de comércio e da prestação de serviços de âmbito local, por meio de sistema eletrônico no Portal da Prefeitura de São Paulo na Internet, bem como instituiu a Portaria de Autorização e criou a Supervisão de Controle do Uso do Espaço Público – SCUEP (atual Divisão de Controle do Uso do Espaço Público), no Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo – DEGUOS, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, objetivando a inclusão, nesse sistema, das feiras livres, mercados, sacolões e centrais de abastecimento municipais.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/03/2022 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SISTEMA TÔ LEGAL

PERMISSÃO DE USO

COMÉRCIO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO - TPU

LOGRADOURO PÚBLICO

DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO - ABAST

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

SECRETARIA EXECUTIVA DE ABASTECIMENTO - SEABAST

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

FEIRA LIVRE

SACOLÃO, VAREJÃO

MERCADO

CENTRAL DE ABASTECIMENTO