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DECRETO Nº 61.123 de 8 de Março de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.111.602,34 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.123, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.111.602,34 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.111.602,34 (sete milhões e cento e onze mil e seiscentos e dois reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.207.390,24

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 489.925,70

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33909100.00 Sentenças Judiciais 1.000.000,00

84.21.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.202.546,80

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 211.739,60

7.111.602,34

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.111.602,34

7.111.602,34

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo