CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.118 de 8 de Março de 2022

Confere nova redação aos artigos 52, 59 e 60 do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica.

DECRETO Nº 61.118, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Confere nova redação aos artigos 52, 59 e 60 do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 52, 59 e 60 do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 52. A Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI será integrada pelos seguintes membros:

I - o Secretário de Governo Municipal;

II - o Secretário Municipal de Justiça;

III - o Secretário Especial de Comunicação;

IV - o Secretário Municipal da Fazenda;

V - o Secretário Municipal das Subprefeituras;

VI - o Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VII - o Controlador Geral do Município;

VIII - um representante do Gabinete do Prefeito.

§ 1º Os Secretários Municipais referidos nos incisos I a VI deste artigo poderão indicar para representá-los o Secretário Adjunto ou o Chefe de Gabinete ou, quando não houver Secretário Adjunto, um servidor ocupante de cargo ou função diverso, a seu critério.

§ 2º O Controlador Geral do Município poderá indicar para representá-lo o Chefe de Gabinete.

§ 3º A Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI ficará a cargo da Controladoria Geral do Município.” (NR)

“Art. 59. A presidência da Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI será exercida pelo Controlador Geral do Município.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão exercerá, além do voto ordinário, também o de qualidade nos casos de empate nas votações do colegiado.” (NR)

“Art. 60. A Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI aprovará seu regimento interno, que disporá sobre sua organização e funcionamento.

Parágrafo único. O regimento interno deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade no prazo de até 90 (noventa) dias após a instalação da Comissão ou após qualquer modificação aprovada pelo colegiado já instalado.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, Controlador Geral do Município

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo