CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.087 de 24 de Fevereiro de 2022

Acrescenta o subitem “19.8.9” ao subitem “19.8” do item “19” da Tabela integrante do Decreto n° 60.972, de 30 de dezembro de 2021, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para o exercício de 2022.

DECRETO Nº 61.087, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Acrescenta o subitem “19.8.9” ao subitem “19.8” do item “19” da Tabela integrante do Decreto n° 60.972, de 30 de dezembro de 2021, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para o exercício de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O subitem “19.8” do item “19” da Tabela integrante do Decreto n° 60.972 , de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do subitem “19.8.9”, na conformidade da redação prevista no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo