CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 61.085 de 24 de Fevereiro de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 24/02/2022
Data de publicação 25/02/2022
Ementa

Introduz alterações nos artigos 1º, 2º e 3º, bem como na ementa, todos do Decreto nº 57.739, de 14 de junho de 2017, que estabelece procedimento administrativo para reparação de danos pela Fazenda Pública Municipal, nos termos que especifica, e dispõe sobre outras providências correlatas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/02/2022 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

DANO PATRIMONIAL