CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.083 de 24 de Fevereiro de 2022

Introduz alterações nos artigos 2º e 32 do Decreto nº 54.800, de 29 de janeiro de 2014, e no artigo 2º do Decreto nº 59.567, de 29 de junho de 2020, bem como modifica a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança que especifica, da Secretaria Municipal da Fazenda.

DECRETO Nº 61.083, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Introduz alterações nos artigos 2º e 32 do Decreto nº 54.800, de 29 de janeiro de 2014, e no artigo 2º do Decreto nº 59.567, de 29 de junho de 2020, bem como modifica a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança que especifica, da Secretaria Municipal da Fazenda.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 2º e 32 do Decreto nº 54.800, de 29 de janeiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º..........................................................................................

IV – Secretaria do Conselho – SCC.

..........................................................................................." (NR)

“Art. 32.........................................................................................

I - Primeira Câmara Julgadora – 1ª CJ;

II - Segunda Câmara Julgadora – 2ª CJ;

III - Terceira Câmara Julgadora – 3ª CJ;

IV - Quarta Câmara Julgadora – 4ª CJ." (NR)

Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 59.567, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º..........................................................................................

II - ...............................................................................................

c) Divisão de Atendimento do Descomplica SP – DIDES, com:

1. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Campo Limpo - PAACL;

2. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Butantã - PAABT;

3. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Santana/Tucuruvi - PAAST;

4. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP São Mateus – PAASM;

5. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Jabaquara – PAAJB;

6. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Penha – PAAPE;

7. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Capela do Socorro – PAACSIII;

.......................................................................................................

§ 2º Subordinam-se à Divisão de Atendimento do Descomplica SP – DIDES os 7 (sete) postos avançados indicados na alínea “c” do inciso II do “caput” deste artigo, bem como o Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP São Miguel Paulista - PAAMP, conforme artigo 13 deste decreto." (NR)

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda constantes do Anexo Único, Tabelas “A” a “G”, deste decreto ficam com as suas denominações e lotações alteradas na conformidade da coluna Situação Nova.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo