CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.079 de 17 de Fevereiro de 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

DECRETO Nº 61.079, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes dos processos administrativos nºs 6010.2021/0004374-7, 6010.2021/0003225-7, 6010.2021/0004262-7, 6010.2021/0004082-9, 6010.2021/0003877-8 e 6010.2021/0003314-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:

I – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AQUARELA, CNPJ nº 19.560.100/0001-09;

II – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LOTUS, CNPJ nº 05.540.392/0001-03;

III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEDA MARIA, CNPJ nº 02.955.919/0001-64;

IV – ASSOCIAÇÃO RESGATE DO JARDIM SÃO JOÃO, CNPJ nº 12.135.813/0001-78;

V – CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTO AGNELO - CASSA, CNPJ nº 58.371.451/0001-15;

VI - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO À PESSOA - CEDAP, CNPJ nº 17.697.986/0001-01.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo