Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 59.190, de 24 de janeiro de 2020, para o fim de retificar o nome da Praça Palmira Barbosa Parpineli e o seu CODLOG, situada no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.
DECRETO Nº 61.072, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 59.190, de 24 de janeiro de 2020, para o fim de retificar o nome da Praça Palmira Barbosa Parpineli e o seu CODLOG, situada no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes dos processos nº 2018-0.075.651-4 e n° 6010.2020/0000087-6,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 59.190, de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado Praça Palmira Barbosa Parpineli, CODLOG 53.097-2, o logradouro delimitado pelas duas pistas da Rua Rosina do Valle, CODLOG 51.303-2, e pela Rua Alvinópolis, localizado no setor 61, entre as quadras 170 e 171, no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2020, data da edição do Decreto nº 59.190, de 24 de janeiro de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo