CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.057 de 14 de Fevereiro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.631.613,96 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.057, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.631.613,96 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.631.613,96 (um milhão e seiscentos e trinta e um mil e seiscentos e treze reais e noventa e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136.311,88

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.746,00

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 13.938,40

84.28.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.438.617,68

1.631.613,96

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.422.3013.2053 Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136.311,88

73.10.07.212.3015.4910 Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33804100.00 Contribuições 56.684,40

84.28.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 100.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.084,10

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 33.000,00

84.28.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,07

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.150.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 19.356,51

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.177,00

84.28.10.301.3003.2530 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

1.631.613,96

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo