CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.049 de 11 de Fevereiro de 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, e alterações posteriores.

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 12 DE FEVEREIRO DE 2022

DECRETO Nº 61.049, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, e alterações posteriores.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nº 6010.2020/0002907-6, nº 6010.2021/0002055-0, nº 6010.2021/0002332-0, nº 6010.2021/0002361-4, nº 6010.2021/0002362-2, nº 6010.2021/0002390-8, nº 6010.2021/0002411-4, nº 6010.2021/0002507-2, nº 6010.2021/0002566-8 e nº 6010.2020/0004102-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, e alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:

I - ASSOCIAÇÃO FILHOS DO CORAÇÃO, CNPJ nº 08.541.400/0001-16;

II - ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO, CNPJ nº 05.960.559/0001-87;

III - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA EM MISSÃO, CNPJ nº 97.534.600/0001-71;

IV - CLUBE DE MÃES IYA OGUNTÉ, CNPJ nº 73.002.313/0001-52;

IV – INSTITUTO CLUBE DE MÃES MÃO AMIGA, CNPJ nº 73.002.313/0001-52; (Redação dada pelo Decreto nº 64.916/2026)

V - ONG ALERTA CRIANÇA, CNPJ nº 02.395.963/0001-67;

VI - ONG VIDA ENCANTADA, CNPJ nº 25.521.991/0001-89;

VII - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DA INFÂNCIA, CNPJ nº 22.988.218/0001-39;

VIII - CASA DOS INOCENTES, CNPJ nº 45.702.792/0001-84;

IX - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO, CNPJ nº 00.846.810/0001-63;

X – GRUPO SOCORRISTA MARIA DE NAZARÉ, CNPJ nº 43.309.145/0002-62.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 64.916/2026 - Altera o inciso IV do artigo 1º.