Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.182.351,29 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.045, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.182.351,29 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 34.182.351,29 (trinta e quatro milhões e cento e oitenta e dois mil e trezentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.999.851,78
84.10.10.301.3003.1526 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades
44505100.00 Obras e Instalações 1.432.374,21
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.750.125,30
34.182.351,29
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33508500.00 Contrato de Gestão 5.223.104,00
84.10.10.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33508500.00 Contrato de Gestão 20.000.000,00
84.10.10.131.3012.2153 Publicação de Editais e Outras Publicações Legais e de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.710.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.249.247,29
34.182.351,29
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2022
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo