CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.041 de 8 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a reorganização da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Executiva de Gestão - SEGES, da Secretaria de Governo Municipal, promovendo, em decorrência, alterações no Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017; substitui o Anexo Único do Decreto n° 60.756, de 9 de novembro de 2021, e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 61.041, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a reorganização da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Executiva de Gestão - SEGES, da Secretaria de Governo Municipal, promovendo, em decorrência, alterações no Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017; substitui o Anexo Único do Decreto n° 60.756, de 9 de novembro de 2021, e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, da Secretaria Executiva de Gestão - SEGES, da Secretaria de Governo Municipal, fica reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Os artigos 9º, 39, 40, 41, 42, 43 e 44 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, passam a vigorar com as seguintes modificações, alterada a denominação de sua Subseção V da Seção II do Capítulo III para “Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES”:

“Art. 9º A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES é integrada por:

I - Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações - DPAC, com:

a) Divisão de Projetos Estratégicos - DPE;

b) Divisão de Licitações – DL;

II - Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos – DGASS, com:

a) Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP;

b) Divisão de Gestão de Suprimentos – DGS;

c) Divisão de Gestão de Contratos e Serviços Compartilhados – DGSC.” (NR)

“Art. 39. A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e gerir sistemas estratégicos de suprimentos e contratos, estabelecendo regras e padrões para a realização de compras e contratações pelos órgãos municipais, assegurando a melhoria da qualidade dos bens adquiridos e serviços contratados;

II - propor, desenvolver e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum, determinando a sua aquisição centralizada, com o objetivo de propiciar ganhos de escala e eficiência administrativa, quando presentes a oportunidade e a conveniência administrativas;

III - disseminar diretrizes e orientações em compras e contratações e apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na execução de seus processos;

IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios, de contratação direta e de alienação, relativos a bens e serviços de uso em comum;

V - firmar e gerenciar as Atas de Registro de Preços - ARP decorrentes dos procedimentos licitatórios sob sua competência;

VI - gerir os serviços de transportes internos, nos termos da legislação em vigor, bem como autorizar a locação de veículos pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta;

VII - gerenciar e fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área;

VIII - promover ações de capacitação, treinamento e disseminação de procedimentos, ferramentas e sistemas perante os órgãos e entidades beneficiários, em articulação com a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – Álvaro Liberato Alonso Guerra;

IX - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES prestará suporte técnico e administrativo para o funcionamento da Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais – COMPREM.” (NR)

“Art. 40. O Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações – DPAC tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e gerir os fluxos e atividades dos projetos e processos de planejamento e modelagem atinentes à contratação, aquisição, alienação, fornecimento e licitações de bens e serviços de uso em comum;

II - elaborar e assegurar a aplicação de diretrizes e orientações técnicas, com vistas a promover a adoção de estratégias de fornecimento, aquisição, alienação e contratação que atentem para critérios de sustentabilidade, eficiência administrativa, ganhos de escala e de qualidade, inovação, transparência e melhoria do gasto público;

III - gerenciar e validar estudos relacionados a modelos de compras e contratações, tendo em vista as estratégicas estabelecidas pela COBES e considerando as necessidades dos órgãos e entidades, bem como assegurar a aplicação padronizada das metodologias desenvolvidas no âmbito de sua atuação;

IV - supervisionar a instrução dos procedimentos de licitação, alienação e contratação e as respectivas ações de elaboração de termos de referência, editais, contratos e outros instrumentos congêneres;

V - articular e subsidiar a interlocução com o leiloeiro, agente de contratação ou pregoeiro.” (NR)

“Art. 41. A Divisão de Projetos Estratégicos - DPE tem as seguintes atribuições:

I - estudar modelos de compras, alienações e contratações, a partir de orientações estratégicas estabelecidas pela COBES, considerando as necessidades dos órgãos e entidades e características do mercado de fornecedores de bens e de serviços, como preços, especificações, tecnologias e logística;

II - desenvolver projetos e modelar estratégias de fornecimento, aquisição, alienação e contratação, observando critérios de sustentabilidade, eficiência, ganhos de escala, qualidade, inovação e melhoria do gasto público;

III - desenvolver metodologias para a realização de pesquisas de preços e para consecução de estudos estatísticos necessários à definição de preços referenciais para a admissibilidade de propostas, reajustes e revisões de preços;

IV - definir diretrizes e procedimentos para a realização de levantamentos das estimativas de consumo dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

V - elaborar minutas de projetos básicos, termos de referência e outros documentos técnicos necessários para instruir os processos de fornecimento, aquisição, alienação e contratação de bens e serviços comuns.

§ 1º A DPE poderá propor o estabelecimento de grupos de trabalho intersecretariais, que terão por objetivo a realização de termos de referências ou especificações técnicas de bens e serviços comuns.

§ 2º Os grupos de trabalho referidos no § 1º deste artigo serão instituídos com atribuições específicas, por ato do Secretário Executivo de Gestão, conforme a especificidade e as necessidades de trabalho, e serão formados por servidores que exerçam atividades técnico-profissionais na área de abrangência especificada ou que tenham conhecimento técnico específico no setor.” (NR)

“Art. 42. A Divisão de Licitações - DL tem as seguintes atribuições:

I - elaborar, padronizar e divulgar instrumentais de contratação de bens e serviços de uso comum;

II - analisar os termos de referência, projetos básicos e instrumentos congêneres, contribuindo para seu aperfeiçoamento e adesão aos procedimentos de licitação, credenciamento, alienação e contratação;

III - instruir, sob o aspecto formal, os processos licitatórios para a aquisição, alienação e contratação de bens e serviços afetos à sua competência, sendo responsável pelos atos relativos à publicidade legal e obrigatória dos respectivos procedimentos, tendo em vista a elaboração de editais, minutas de contratos e de instrumentos congêneres necessários;

IV - subsidiar o agente de contratação, pregoeiro e leiloeiro com informações pertinentes e necessárias à condução dos trabalhos.” (NR)

“Art. 43. O Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos – DGASS tem as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar a gestão das Atas de Registro de Preços - ARP sob sua competência, atuando também em casos de renovação, transição e encerramento;

II - coordenar as atividades de gestão de suprimentos, materiais inservíveis, bens e serviços da Administração Pública Municipal, com vistas a promover a eficiência administrativa, o maior controle e racionalização do consumo e a redução de perdas;

III - coordenar as atividades de gestão dos serviços públicos realizados por concessionárias e de transporte interno da Administração Pública Municipal;

IV - gerenciar os procedimentos para a realização de pesquisa de preços destinadas à aquisição de bens e contratação de serviços comuns, sob responsabilidade de sua área de atuação;

V - validar e assegurar a aplicação padronizada das metodologias desenvolvidas no âmbito de sua atuação;

VI - articular e subsidiar a interlocução com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal participantes das ARPs e envolvidos na gestão de suprimentos municipal e na contratação de bens e serviços comuns.” (NR)

“Art. 44. A Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP tem as seguintes atribuições:

I – realizar o levantamento das estimativas de consumo de bens e serviços perante os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observando as diretrizes fixadas pela Divisão de Projetos Estratégicos;

II - coordenar a execução das ARPs, controlando saldos de itens registrados e procedendo aos atos necessários quanto aos pedidos de remanejamento de quantidades de itens dos órgãos participantes e quanto às adesões de órgãos não participantes;

III - instruir e disponibilizar a consulta, quando necessário, das ARPs, monitorando os preços registrados e o adimplemento das obrigações dos fornecedores;

IV - orientar e apoiar os órgãos e entidades, durante a gestão dos contratos firmados, no âmbito das Atas de Registro de Preços assinadas pela COBES, incluindo a intermediação de comunicação e de soluções de eventuais problemas com fornecedores;

V - gerenciar sistemas e ferramentas tecnológicas utilizadas na gestão de ARPs, incluindo a proposição de melhorias e inovações, o cadastro, orientação e apoio técnico a usuários.” (NR)

Art. 3º O Decreto nº 57.775, de 2017, passa a vigorar acrescido dos artigos 44-A e 44-B, com a seguinte redação:

“Art. 44-A. A Divisão de Gestão de Suprimentos - DGS tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar os fluxos de suprimentos da Administração Municipal e proceder ao controle e monitoramento do consumo dos materiais disponíveis e da evolução das demandas dos órgãos e entidades;

II - produzir análises e subsídios técnicos sobre o consumo dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, visando à identificação dos itens que merecem mais atenção e tratamento especial quanto à sua gestão e planejamento das compras;

III - realizar pesquisa de preços e proceder a análises estatísticas para definição dos preços referenciais, observando as diretrizes da Divisão de Projetos Estratégicos, incluindo o gerenciamento, a atualização e a manutenção de histórico do banco de preços;

IV - gerenciar sistemas e ferramentas tecnológicas utilizadas na gestão e controle de suprimentos da Administração Pública Municipal, propondo melhorias e inovações, assim como realizando o cadastro, orientação e apoio técnico aos usuários.” (NR)

“Art. 44-B. A Divisão de Gestão de Contratos e Serviços Compartilhados - DGSC tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a guarda e a avaliação de materiais inservíveis, bem como promover sua venda ou aproveitamento;

II - promover ações de implantação dos modelos de fornecimento e contratação de bens e serviços comuns instituídos pela COBES perante os órgãos da Administração Pública Municipal, bem como prestar apoio e orientá-los quanto ao funcionamento das soluções e à observância dos critérios de qualidade indicados para os contratos e serviços compartilhados;

III - realizar a fiscalização técnica da prestação dos serviços e monitorar a evolução das demandas dos órgãos e entidades, em função dos modelos mencionados no inciso II deste artigo;

IV - gerenciar os serviços relativos às concessionárias de serviços públicos, acompanhando tarifas e preços públicos praticados e propondo normas e medidas para a redução das despesas de custeio associadas à prestação daqueles serviços;

V - normatizar e fiscalizar os serviços de transporte interno da Administração Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor, incluindo a manutenção de cadastro atualizado dos veículos e máquinas oficiais;

VI - instruir e analisar os processos de baixa dos veículos oficiais e proceder à sua inspeção e avaliação para fins de leilão.” (NR)

Art. 4º Ficam criadas, na Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES, as seguintes unidades:

I - o Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações - DPAC, com a Divisão de Projetos Estratégicos - DPE;

II - a Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP, no Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos – DGASS.

Art. 5º Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam suprimidas da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES, as unidades abaixo descritas, devendo os elementos que as integram - atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários e financeiros - ser destinados na seguinte conformidade:

I - a Divisão de Pesquisa e Registro de Preços – DPRP, destinando-se seus elementos à Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP;

II - a Divisão de Padronização e Controle de Qualidade – DPCQ, destinando-se seus elementos à Divisão de Projetos Estratégicos – DPE.

Art. 6º Ficam com suas denominações alteradas as seguintes unidades da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Executiva de Gestão:

I - o Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS para Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos – DGASS;

II - a Divisão de Gestão de Suprimentos e Concessionárias - DGSC para Divisão de Gestão de Suprimentos – DGS;

III - a Divisão de Gestão de Transportes Internos – DGTI para Divisão de Gestão de Contratos e Serviços Compartilhados – DGSC.

Art. 7º Ficam transferidas as seguintes unidades da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES:

I - da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, a Divisão de Gestão de Contratos e Serviços Compartilhados – DGSC para o Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos – DGASS;

II – do Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos – DGASS, a Divisão de Licitações para o Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações – DPAC.

Art. 8º Ficam alteradas as lotações dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna "Situação Nova do Cargo".

Art. 9º O Anexo Único do Decreto n° 60.756, de 9 de novembro de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo