CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.039 de 8 de Fevereiro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.039, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco

33903500.00 Serviços de Consultoria 2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

72.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo