CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.023 de 28 de Janeiro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.673.329,76 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.023, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.673.329,76 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(s) unidade(s),

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.673.329,76 (vinte e quatro milhões e seiscentos e setenta e três mil e trezentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 764.275,31

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.230.000,00

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.929.752,11

84.10.10.301.3003.2530 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.03 Material de Consumo 6.126.011,57

84.10.10.302.3026.4107 Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

33903000.05 Material de Consumo 1.410.000,00

33903000.08 Material de Consumo 3.213.290,77

24.673.329,76

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.472.493,60

48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 7.451.533,82

84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.05 Contrato de Gestão 1.410.000,00

84.10.10.302.3026.4107 Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

33903000.03 Material de Consumo 6.126.011,57

84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903000.08 Material de Consumo 3.213.290,77

24.673.329,76

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de janeiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo