CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.019 de 27 de Janeiro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.835.200,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.019, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.835.200,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.835.200,00 (quatro milhões e oitocentos e trinta e cinco mil e duzentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3010.2816 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar-Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.142.880,00

16.10.12.365.3025.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar-Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.692.320,00

4.835.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3025.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar-Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 4.835.200,00

4.835.200,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de janeiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de janeiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo