Dispõe sobre a dispensa do pagamento do preço público referente a 2022, pelo uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para instalação de mesas e cadeiras.
DECRETO Nº 61.005, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a dispensa do pagamento do preço público referente a 2022, pelo uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para instalação de mesas e cadeiras.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais assemelhados detentores de Termo de Permissão de Uso ativo para instalação de mesas, cadeiras e toldos no passeio público a eles fronteiriço, estarão dispensados do pagamento do preço público referente ao ano de 2022.
Parágrafo único. A dispensa do pagamento do preço público prevista no “caput” deste artigo aplica-se aos estabelecimentos em situação regular, conforme o disposto no Decreto nº 58.832, de 1º de julho de 2019, e também incidirá sobre os Termos de Permissão de Uso outorgados no ano de 2022.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
TATIANA REGINA RENNO SUTTO, Secretária de Governo Municipal - Substituta
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 13 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo