Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de Corredor de Ônibus Miguel Yunes.
DECRETO Nº 61.002, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de Corredor de Ônibus Miguel Yunes.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para ser desapropriados judicialmente ou adquirido mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de Corredor de ônibus Miguel Yunes – Implantação de faixa exclusiva de ônibus e Requalificação de Calçadas, contido na área de 15.995,92 m² (quinze mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros), delimitada pelo perímetro e plantas, conforme quadro abaixo:
P-33.347-A0:
Perímetro 1/Área 1: 1-2-3-4-5-6-7-1 ...........................1.100,99m²
Perímetro 2/Área 2: 8-9-10-11-12-13-14-8 ........................743,10m²
Perímetro 3/Área 3: 15-16-17-18-19-20-15 ........................608,66m²
Perímetro 4/Área 4: 21-22-23-24-25-21 ...........................160,04m²
Perímetro 5/Área 5: 26-27-28-29-30-26 ...........................172,62m²
Perímetro 6/Área 6: 31-32-33-34-35-36-37-38-39-31..............2.104,45m²
P-33.348-A0:
Perímetro 1/Área 1: 1-2-3-4-5-6-7-8-1 ...........................204,56m²
Perímetro 2/Área 2: 9-10-11-12-13-14-9 ..........................106,07m²
Perímetro 3/Área 3: 15-16-17-18-19-15 ...........................496,01m²
P-33.349-A0:
Perímetro 1/Área 1: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1 .........................287,04m²
Perímetro 2/Área 2: 10-11-12-13-14-15-16-17-18-10..............1.323,74m²
Perímetro 3/Área 3: 19-20-21-22-19...............................111,75m²
P-33.350-A0:
Perímetro 1/Área 1: 1-2-3-4-5-6-7-1 .............................389,42m²
Perímetro 2/Área 2: 8-9-10-11-12-13-14-15-16-8 ................3.330,18m²
Perímetro 3/Área 3: 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-17 ...1.809,86m²
Perímetro 4/Área 4: 31-32-33-34-35-36-37-31 .....................260,59m²
P-33.351-A0:
Perímetro 1/Área 1: 1-2-3-4-5-6-7-1 .............................758,14m²
P-33.352-A0:
Perímetro 1/Área 1: 1-2-3-4-5-6-7-8-1 ...........................256,13m²
Perímetro 2/Área 2: 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-9.........943,01m²
Perímetro 3/Área 3: 21-22-23-24-25-26-27-21......................235,24m²
P-33.353-A0:
Perímetro 1/Área 1: 1-2-3-4-5-6-7-8-1 ...........................505,84m²
Perímetro 2/Área 2: 9-10-11-9.....................................88,48m²
do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada nos docs. SEI nº 054031383, 054031673, 054031747, 054031825, 054031903, 054032002 e 054241640 do processo administrativo SEI nº 5010.2021/0010142-6.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo